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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Outubro de 2008 (pedido de decisão prejudicial de Juzgado de lo Mercantil - Espanha) - Kirtruna SL, Elisa Vigano / Red Elite de Electrodomésticos SA, Cristina Delgado Fernández de Heredia, Sergio Sabini Celio, Miguel Oliván Bascones, Electro Calbet SA

(Processo C-313/07)1

"Política social - Directiva 2001/23/CE - Transferência de empresa - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Processo de insolvência - Transmissão do contrato de arrendamento"

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil

Partes no processo principal

Demandantes: Kirtruna SL, Elisa Vigano

Demandadas: Red Elite de Electrodomésticos SA, Cristina Delgado Fernández de Heredia, Sergio Sabini Celio, Miguel Oliván Bascones, Electro Calbet SA

Objecto

Interpretação da Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, p. 16)

Parte decisória

O artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, não exige, em caso de transferência de empresa, a manutenção do contrato de arrendamento de um espaço comercial celebrado pelo cedente da empresa com um terceiro, apesar do risco de a resolução do referido contrato poder provocar a extinção dos contratos de trabalho transferidos ao cessionário.

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1 - JO C 211, de 8.9.2007.