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Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2007 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo F-5/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Bélgica) (representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) de nomear o superior do recorrente para o seu posto actual;

anular o resultado, no que respeita ao recorrente, do concurso CC/LA/1/99 e as decisões conexas e/ou subsequentes;

anular a decisão da mesa de voto do Tribunal de Contas de indeferir a contestação do recorrente relativa ao escrutínio de 2, 3 e 4 de Maio de 2006;

anular o resultado das eleições do Comité do Pessoal do Tribunal de Contas de 2, 3 e 4 de Maio de 2006 e as decisões conexas e subsequentes;

anular as decisões de não promover o recorrente e de promover o Sr. X em 2006;

ordenar a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo recorrente.

condenar o Tribunal de Contas na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso, o recorrente alega designadamente que: i) as decisões da AIPN estão viciadas por falta de fundamentação pertinente; ii) o Secretário-Geral do Tribunal de Contas agiu ilegalmente enquanto AIPN quando do indeferimento das reclamações do recorrente, na medida em que tinha um interesse pessoal susceptível de comprometer a sua independência; iii) a AIPN exerceu as suas funções ilegalmente desde 1984; iv) o superior do recorrente exerceu as suas funções de modo ilegal; em violação, designadamente, dos artigos 7.º A e 11.º A (ex artigo 14.º) do Estatuto; v) o concurso CC/LA/1/99 está viciado por várias ilegalidades que podem ser deduzidas de determinados factos novos; vi) a eleição do Comité do Pessoal de 2006 é ilegal por várias razões; vii) a promoção do Sr. X resulta do interesse do superior hierárquico do recorrente em obstruir a carreira deste último.

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