DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
1 de Fevereiro de 2007
Processo F‑142/06 R
Francesco Bligny
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Pedido de medidas provisórias – Urgência – Inexistência»
Objecto: Pedido, interposto nos termos dos artigos 242.° CE, 243.° CE, 157.° EA e 158.° EA, pelo qual F. Bligny solicita, por um lado, a suspensão das decisões do júri, de 23 de Novembro e de 7 de Dezembro de 2006, de inferir a sua candidatura ao concurso geral EPSO/AD/26/05 e, por outro, como medida provisória, que seja ordenada a correcção da sua prova escrita nesse concurso.
Decisão: O pedido de medidas provisórias é indeferido. Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
Sumário
Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Condições de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável
(Artigo 24.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 104.°, n.° 2)