Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2006 - Collée / Parlamento
(Processo F-148/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente : Laurent Collée (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, A. Coolen e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos da recorrente
declarar a ilegalidade do ponto I.3 das "Instruções relativas ao processo de atribuição dos pontos de promoção" do Parlamento Europeu, de 13 de Junho de 2002;
anular a decisão de 9 de Janeiro de 2006 da entidade competente para proceder a nomeações (ECPN) que atribuiu ao recorrente dois pontos de mérito a título do exercício de promoção 2004;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, funcionário do Parlamento Europeu de grau AST 7, acusa a ECPN de não ter procedido a uma análise comparativa do mérito alargada a todos os funcionários da instituição susceptíveis de serem promovidos que estivessem classificados no seu grau. Invoca designadamente a violação dos artigos 5.° e 45.° do Estatuto e a violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação. A decisão recorrida enferma, além disso, de erro manifesto de apreciação e de falta de fundamentação.
Por fim, o recorrente invoca a ilegalidade do ponto I.3 das Instruções supra referidas, que diz respeito à atribuição excepcional de pontos de promoção pelo Secretário-Geral. Em particular, as limitações que esta disposição impõe ao Secretário-Geral não respeitam o artigo 45.° do Estatuto e o princípio da igualdade de tratamento.
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