Language of document : ECLI:EU:T:2013:420





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2013 — Palirria Souliotis/Comissão

(Processo T‑380/11)

«Recurso de anulação — Pauta aduaneira comum — Classificação na Nomenclatura Combinada — Posição pautal — Ato regulamentar que comporta medidas de execução — Inadmissibilidade»

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Qualquer ato de âmbito geral com exceção dos atos legislativos — Regulamento de classificação pautal — Inclusão — Ato que comporta medidas de execução na aceção da referida disposição do Tratado (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE, e 289.°, n.os 1 a 3, TFUE; Regulamento n.° 447/2011 da Comissão) (cf. n.os 27 a 32, 42 a 45)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 447/2011 da Comissão, de 6 de maio de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 122, p. 63).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Anonymi Viotechniki kai Emporiki Etairia Kataskevis Konservon — Palirria Souliotis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.