Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2013 — Palirria Souliotis/Comissão
(Processo T‑380/11)
«Recurso de anulação — Pauta aduaneira comum — Classificação na Nomenclatura Combinada — Posição pautal — Ato regulamentar que comporta medidas de execução — Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Qualquer ato de âmbito geral com exceção dos atos legislativos — Regulamento de classificação pautal — Inclusão — Ato que comporta medidas de execução na aceção da referida disposição do Tratado (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE, e 289.°, n.os 1 a 3, TFUE; Regulamento n.° 447/2011 da Comissão) (cf. n.os 27 a 32, 42 a 45)
Objeto
| Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 447/2011 da Comissão, de 6 de maio de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 122, p. 63). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Anonymi Viotechniki kai Emporiki Etairia Kataskevis Konservon — Palirria Souliotis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |