Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 8 de agosto de 2023 – Caronte & Tourist SpA/Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato
(Processo C-511/23, Caronte & Tourist)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Caronte & Tourist SpA
Recorrida: Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato
Questão prejudicial
Deve o artigo 102.° TFUE, à luz dos princípios da proteção dos consumidores e da efetividade da ação administrativa, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional como a que resulta da aplicação do artigo 14.° da Lei n.° 689, de 24 de novembro de 1981 - conforme interpretada atualmente - que impõe à Autorità garante della concorrenza e del mercato (Autoridade Reguladora da Concorrência e do Mercado) a obrigação de dar início a um processo de instrução para verificação de um abuso de posição dominante num prazo de caducidade de noventa dias, que começa a correr a partir do momento em que a Autoridade tenha conhecimento dos elementos essenciais da infração, os quais podem esgotar-se na primeira denúncia da infração?
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