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Recurso interposto em 8 de Julho de 2011 - Polyelectrolyte Producers

Group e o. / Comissão

(Processo T-368/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica), SNF SAS (Andrezieux Boutheon, França) e Travetanche Injection SPRL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: K. Van Maldegem e R. Cana, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Anulação do Regulamento (UE) n.º 366/2011 da Comissão, de 14 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (acrilamida) (JO 2011 L101, p.12);

condenação da Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam três fundamentos.

No primeiro fundamento alegam que o regulamento impugnado contém erros manifestos de apreciação, uma vez que, em primeiro lugar, a Comissão Europeia se baseou em informação irrelevante, ao abrigo do quadro jurídico aplicável, para a exposição humana e ambiental na UE e, em segundo lugar, não identificou os riscos que resultam da presença de acrilamida em caldas de injecção, em conformidade com os requisitos relevantes aplicáveis, baseando-se, em contrapartida, em informação relativa à utilização de uma substância diferente; por conseguinte, a adopção do referido regulamento não cumpre os requisitos impostos pelas normas jurídicas relevantes;

No segundo fundamento alegam que o regulamento impugnado viola o princípio da proporcionalidade;

No terceiro fundamento alegam que o regulamento impugnado viola o artigo 296.º TFUE por fundamentação insuficiente.

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