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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de Novembro de 2011 - Dennekamp/Parlamento

(Processo T-82/09)

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos relativos à inscrição de alguns membros do Parlamento Europeu no regime de reforma complementar - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo - Artigo 8.°, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 45/2001 - Transferência de dados de natureza pessoal"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gert-Jan Dennekamp (Giethoorn, Países Baixos) (representantes: O. Brouwer, A. Stoffer e T. Oeyen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente N. Lorenz, H. Krück e D. Moore, depois N. Lorenz e D. Moore, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh, J. Bering Liisberg e S. Juul Jørgensen, agentes); República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e H. Leppo, agentes); e Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) (representantes: inicialmente H. Hijmans e H. Kranenborg, depois H. Kranenborg e I. Chatelier, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão A (2008) 22050 do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2008, que recusou ao recorrente o acesso a determinados documentos relativos à inscrição de alguns membros do Parlamento Europeu no regime de reforma complementar.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Gert-Jan Dennekamp suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Parlamento Europeu.

O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 102 de 1.5.2009.