Language of document : ECLI:EU:T:2012:471





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 26 de setembro de 2012
― Itália/Comissão

(Processo T‑84/09)

«FEOGA ― Secção ‘Garantia’ ― Despesas excluídas do financiamento ― Ações de informação e de promoção de produtos agrícolas ― Produção de azeite e de azeitonas de mesa ― Pagamentos tardios»

1.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 17 a 20, 94 a 96)

2.                     Agricultura ― FEOGA ― Apuramento das contas ― Recusa definitiva de tomada a cargo de determinadas despesas ― Necessidade de um processo contraditório prévio (Regulamentos da Comissão n.° 1663/95, artigo 8.°, n.° 1, e n.° 885/2006, artigo 11.°, n.os 1 a 3) (cf. n.os 24 e 25, 32 a 35)

3.                     Agricultura ― FEOGA ― Apuramento das contas ― Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União ― Contestação pelo Estado‑Membro em causa ― Ónus da prova ― Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro [Regulamentos do Conselho n.° 729/70 e n.° 1258/1999; Regulamento n.° 296/96 da Comissão, quarto considerando e artigo 4.°, n.° 2, alínea d)] (cf. n.os 46, 120, 135 a 137)

4.                     Direito da União ― Princípios ― Proporcionalidade ― Alcance ― Supressão integral de uma contribuição financeira concedida pelo FEOGA ― Admissibilidade ― Requisitos ― Ónus da prova ― Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro ― Correção fixa de 10% das despesas ― Admissibilidade (cf. n.os 75 a 78)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/960/CE da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 340, p. 99), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado improcedente.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.