Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Sumol + Compal Marcas/EUIPO – Kåska (smål)
(Processo T-279/23) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição –Pedido de marca figurativa da União Europeia smål – Marca figurativa da União Europeia e marca nominativa nacional anteriores SUMOL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Identidade dos produtos – Caráter distintivo acrescido pela utilização das marcas anteriores – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sumol + Compal Marcas SA (Carnaxide, Portugal) (representante: R. Milhões, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Kåska Oy (Helsínquia, Finlândia)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de março de 2023 (processo R 2295/2022-5).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Sumol + Compal Marcas SA e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as respetivas despesas.
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1 JO C 235, de 3.7.2023.