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Recurso interposto em 15 de junho de 2016 – Colgate-Palmolive/EUIPO (360°)

(Processo T-332/16)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Colgate-Palmolive Co. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler e A. Stolz, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da UE «360°» – Pedido de registo n.° 14 042 162

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de abril de 2016, no processo R 2288/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 e das normas jurídicas sobre a sua aplicação, nos termos do artigo 65.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009.

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