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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 – Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO – Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO)

(Processo T-336/16) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO – Marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE – Uso sério da marca anterior – Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srl (Busto Arsizio, Itália) (representantes: inicialmente F. Caricato, depois M. Cartella e B. Cartella, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gianni Versace SpA (Milão, Itália) (representante: M. Francetti, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de abril de 2016 (processo R 1005/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Gianni Versace e a Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo

Dispositivo

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de abril de 2016 (processo R 1005/2015-1) é anulada, na medida em que, na mesma, a Câmara de Recurso concluiu que houve um uso sério da marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE para «artigos têxteis não incluídos noutras classes», distintos da «roupa de casa», pertencente à classe 24.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srlsuportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo EUIPO.

O EUIPO suportará metade das suas próprias despesas.

A Gianni Versace SpA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 296, de 16.8.2016.