Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2017 – Colgate-Palmolive/EUIPO (360°)
(Processo T-333/16)1
«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia 360° – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 [atual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Caráter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009 (atual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento 2017/1001)»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Colgate-Palmolive Co. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler e A. Stolz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de abril de 2016 (processo R 2287/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo 360° como marca da União Europeia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Colgate-Palmolive é condenada nas despesas.
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1 JO C 296, de 16.8.2016.