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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de Julho de 2010 - Cementir Italia / Comissão

(Processo T-63/08) 1

(Auxílios de Estado - Compensação de uma expropriação por motivo de utilidade pública - Prorrogação de uma tarifa preferencial para o fornecimento de electricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de vantagem - Princípio da protecção da confiança legítima - Execução do auxílio)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Cementir Italia Srl (Roma, Itália) (representantes: T. Salonico, G. Pellegrino, G. Pellegrini e G. Barone, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e G. Conte, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2008/408/CE da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, relativa ao Auxílio Estatal C 36/A/06 (ex NN 38/06) executado pela Itália a favor da ThyssenKrupp, Cementir e Nuova Terni Industrie Chimiche (JO 2008, L 144, p. 37).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cementir Italia Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 92 de 12.4.2008.