Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 - Sotgia / Comissão
"Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Classificação no grau nos termos das novas normas menos favoráveis - Artigos 5.°, n.° 4, e 12.°, n.° 3, do anexo XIII do Estatuto"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stefano Sotgia (Dublin, Irlanda) (Representantes: inicialmente, T. Bontinck e J. Feld, advogados, depois T. Bontinck e S. Woog, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da AIPN com efeitos a partir de 16 de Abril de 2006, pela qual o recorrente, agente temporário classificado no grau A*11 e aprovado no concurso geral EPSO/A/18/04, foi nomeado funcionário e classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos das disposições do anexo XIII do Estatuto.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 326 de 30.12.2006, p. 86.