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Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2001 - Nuova Agricast / Comissão

(Processo T-373/08) 1

("Responsabilidade extracontratual - Regime de auxílios previsto pela legislação italiana - Regime declarado compatível como mercado comum - Medida transitória - Exclusão de certas empresas - Princípio da protecção da confiança legítima − Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares - Ausência − Incompetência manifesta − Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico")

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Nuova Agricast Srl (Cerignola, Itália) (representante: M. A. Calabrese, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representante: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto

Pedido de reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente devido à adopção pela Comissão da decisão de 12 de Julho de 2000 de não levantar objecções contra um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas da Itália da Itália [Auxílio estatal n.º 715/99 - Itália SG (2000) D/105754] e devido ao comportamento da Comissão no decurso do processo que antecedeu a adopção dessa decisão.

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

A Nuova Agricast Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 285 de 8.11.2008.