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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2015 – Itália / Comissão

(Processo T-358/11)1

(«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Armazenagem pública de açúcar – Majoração dos custos ligados à locação dos armazéns – Inventário anual das existências – Inspeções físicas das instalações de armazenagem – Segurança jurídica – Confiança legítima – Proporcionalidade – Dever de fundamentação – Existência do risco de prejuízo financeiro para os fundos – Efeito útil»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Marchini, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/244/UE da Comissão, de 15 de abril de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 102, p. 33), na parte em que exclui certas despesas efetuadas pela República Italiana, e de certas cartas da Comissão de 3 de fevereiro de 2010 e 3 de janeiro de 2011 como atos preparatórios dessa decisão.

Dispositivo

Nega-se provimento ao recurso.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 252, de 27.8.2011.