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Recurso interposto em 8 de maio de 2012 - MIP Metro / IHMI - Holsten-Brauerei (H)

(Processo T-193/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Holsten-Brauerei AG (Hamburgo, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de fevereiro de 2012 no processo R 2340/2010-1, na parte em que deferiu a oposição contra o âmbito de proteção da IR n.º 984 017, por incompatibilidade com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 relativo à marca comunitária;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluídas as despesas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: Registo internacional com efeitos na União Europeia de uma marca figurativa, que representa um escudo com a letra "H", para produtos da classe 32 - n.º 984 017.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Holsten-Brauerei AG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa alemã, que representa um cavaleiro medieval a cavalo com um escudo com a letra "H", para produtos da classe 32.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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