Language of document : ECLI:EU:T:2013:609

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

14 de novembro de 2013

Processo T‑283/13 P

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Função pública ― Recurso julgado manifestamente inadmissível em primeira instância ― Não identidade entre a petição apresentada através de telecópia e o original apresentado posteriormente ― Apresentação do original fora do prazo ― Extemporaneidade do recurso ― Recurso manifestamente improcedente»

Objeto:      Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 11 de março de 2013, Marcuccio/Comissão (F‑131/12), que tem por objeto a anulação desse despacho.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

Sumário

Processo judicial ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Petição apresentada através de telecópia dentro do prazo de recurso ― Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviado por correio ― Consequência ― Não consideração da data de receção da telecópia para apreciar o respeito do prazo de recurso

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 34.°, n.os 1 e 6)

Quando a assinatura do advogado que representa um recorrente, constante da parte inferior da petição apresentada através de telecópia, não for idêntica à que consta do original da petição enviado posteriormente, a petição interposta através de telecópia não pode ser tomada em consideração para efeitos do respeito do prazo de recurso.

No âmbito do contencioso da função pública da União, o artigo 34.°, n.° 6, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública prevê que a data em que uma cópia do original assinado de um ato processual dá entrada na Secretaria através de qualquer meio técnico de comunicação de que o referido Tribunal disponha, é tomada em consideração para efeitos do respeito dos prazos processuais, na condição de o original assinado do ato ser apresentado na Secretaria, o mais tardar, dez dias depois da receção da cópia do original. Por conseguinte, se se afigurar que o original do ato materialmente entregue na Secretaria nos dez dias seguintes à transmissão da sua cópia através de telecopiador não contém uma assinatura igual à que consta do referido documento telecopiado, há que constatar que deram entrada na Secretaria do referido Tribunal dois atos processuais distintos, cada um com uma assinatura própria, mesmo que tenham sido apostas pela mesma pessoa. A aplicação estrita do artigo 34.°, n.° 6, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública satisfaz a exigência de segurança jurídica e a necessidade de evitar qualquer discriminação ou tratamento arbitrário na administração da justiça.

(cf. n.os 14 e 19)

Ver:

Tribunal de Justiça: 22 de setembro de 2001, Bell & Ross/IHMI, C‑426/10 P, Colet., p. I‑8849, n.° 43, e jurisprudência referida

Tribunal Geral: 29 de novembro de 2011, ENISA/CEPD, T‑345/11, não publicado na Coletânea, n.os 15 a 17; 3 de outubro de 2012, Tecnimed/IHMI ― Ecobrands (ZAPPER CLICK), T‑360/10, n.os 15 a 17, e jurisprudência referida