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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2012 - Dagher / Conselho

(Processo T-218/11 R)

(" Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas visadas - Pedido de medidas provisórias - Não conhecimento do mérito ")

Língua do processo: Francês

Partes

Recorrente: Habib Roland Dagher (Abidjan, Costa do Marfim) (Representantes: J.-Y. Dupeux e F. Dressen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e E. Dumitriu-Segnana, agentes)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido de condenação do Conselho e da República italiana na emissão de um visto ao recorrente, em segundo lugar, pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.° 85/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 28, p. 32), e da Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 28, p. 60), e, em terceiro lugar, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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