Language of document : ECLI:EU:T:2012:627





Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 27 de novembro de 2012 — ADEDY e o./Conselho

(Processo T‑215/11)

«Recurso de anulação — Decisão dirigida a um Estado‑Membro a fim de corrigir uma situação de défice excessivo — Não afetação direta — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Decisão do Conselho que dirige a um Estado‑Membro uma notificação para cumprir destinada a adotar as medidas necessárias para sanar uma situação de défice excessivo — Recurso interposto por uma confederação sindical e por membros dessa confederação — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1467/97 do Conselho, artigo 5.°) (cf. n.os 62 a 67, 79 a 100)

2.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Atos que necessitam de medidas de aplicação nacionais — Possibilidade de as pessoas singulares ou coletivas recorrem ao procedimento prejudicial para apreciação da validade — Obrigação de os Estados‑Membros preverem mecanismos de recursos necessários para assegurar uma proteção jurisdicional efetiva — Recurso de anulação interposto perante o juiz da União em caso de inexistência de mecanismos de recurso nos órgãos jurisdicionais nacionais — Exclusão (Artigos 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE, 263.° TFUE, 267.° TFUE e 277.° TFUE) (cf. n.os 101 a 105)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão (UE) n.° 2011/57 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que altera a Decisão (UE) n.° 2010/320, dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 26, p. 15).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Anotati Dioikisi Enoseon Dimosion Ypallilon (ADEDY), Spyridon Papaspyros e Ilias Iliopoulos suportarão as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.