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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Selmikeit & Giczella/EUIPO – Boehmert & Boehmert (HALLOWIENER)

(Processo T-500/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa da União Europeia HALLOWIENER – Falta de utilização séria – Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Selmikeit & Giczella GmbH (Osterode, Alemanha) (representante: S. Keute, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Boehmert & Boehmert Anwaltspartnerschaft mbB – Patentanwälte Rechtsanwälte (Brême, Alemanha) (representante: U. Ulrich, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de maio de 2020 (processo R 1893/2019-1), relativa a um processo de extinção entre a Boehmert & Boehmert Anwaltspartnerschaft mbB - Patentanwälte Rechtsanwälte e a Selmikeit & Giczella.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Selmikeit & Giczella GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 329, de 5.10.2020.