Despacho do Tribunal Geral de 3 de novembro de 2021 – ExxonMobil Production Deutschland/Comissão
(Processo T-731/20) 1
«Recurso de anulação – Ambiente – Diretiva 2003/87/CE – Gases com efeito de estufa – Atribuição de licenças de emissão – Pedido de transferência de licenças de emissão para a Alemanha – Pedido dirigido no âmbito de um processo nacional de medidas provisórias para assegurar o efeito útil do pedido de decisão prejudicial no processo C-126/20 – Decisão de recusa da Comissão – Legitimidade – Inexistência de afetação direta – Inadmissibilidade»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ExxonMobil Production Deutschland GmbH (Hanôver, Alemanha) (representantes: S. Altenschmidt e J. Hoss, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. De Meester e G. Wils, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.º TFUE e destinado à anulação do ofício da Comissão de 8 de dezembro de 2020, nos termos do qual esta instituição indeferiu o pedido da Deutsche Emissionshandelsstelle (autoridade alemã do comércio de licenças de emissão) de transferir, a título cautelar, para a conta de depósitos nacional da República Federal da Alemanha ou, a título subsidiário, para a conta de depósitos de operador da recorrente, o mais tardar até 31 de dezembro de 2020, um número de licenças de emissão de gases com efeito de estufa equivalente ao número de licenças suplementares cuja atribuição a recorrente requereu, a título gratuito e a título do terceiro período de troca de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, no Verwaltungsgericht Berlin (Tribunal Administrativo de Berlim, Alemanha).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A ExxonMobil Production Deutschland GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
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1 JO C 44, de 8.2.2021.