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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 2 de Março de 2005 por David Tas contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-124/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 2 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por David Tas, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por Sébastien Orlandi, Xavier Martin, Albert Coolen, Jean-Nöel Louis e Etienne Marchal, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão do júri do concurso EPSO/A/4/03, que não admitiu o recorrente a prestar provas no concurso,

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, titular de um diploma universitário ''M.SC.in Business Administration'', apresentou-se como candidato no concurso EPSO/A/4/03 para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores adjuntos de grau A8 no domínio da auditoria. Contesta a decisão do júri que o afastou do concurso por o seu diploma universitário não reunir as condições do anúncio do concurso.

O recorrente invoca como fundamento do seu recurso a violação das condições de admissão fixadas no anúncio do concurso, bem como um erro manifesto de apreciação. O recorrente alega igualmente que, pelo menos, dois outros candidatos, admitidos a prestar provas, são titulares de um diploma idêntico da mesma faculdade da mesma universidade e invoca, nesta base, a violação do princípio da igualdade de tratamento.

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