Recurso interposto em 30 de Março de 2011 - Trabelsi e o. / Conselho
(Processo T-187/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mohamed Trabelsi (Paris, França), Ines Lejri (Paris), Moncef Trabelsi (Paris), Selima Trabelsi (Paris); e Tarek Trabelsi (Paris) (representante: A. Metzker, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão atacada do Conselho da União de 4 de Fevereiro de 2001;
suprimir o nome "Mohamed TRABELSI" da lista;
suprimir o nome "INES LEJRI" da lista;
suprimir o nome da mãe de Mohamed TRABELSI;
suprimir a morada indicada com o nome de Mohamed TRABELSI;
autorizar o direito de resposta de Mohamed TRABELSI e de sua esposa;
proteger Tarek TRABELSI, dada a sua deficiência;
ordenar ao Conselho da União Europeia que reexamine a sua decisão e que respeite o princípio da presunção da inocência;
suspender o texto da decisão do Conselho da União Europeia;
condenar o Conselho da União Europeia a pagar a Mohamed TRABELSI a soma de 150 000 euros a título de indemnização pelo prejuízo sofrido.
cobrar à União a soma de 25 000, euros a título de despesas;
condenar o Estado no pagamento de despesas não reembolsáveis que compete ao Tribunal Geral fixar equitativamente por força do artigo L 761-1 do CJA.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
O primeiro fundamento baseia-se na ilegalidade externa da decisão atacada em razão de desvio de poder e violação dos princípios da presunção de inocência, da legalidade dos delitos e das penas, do princípio non bis in idem e do princípio do contraditório, bem como do direito a um processo equitativo.
O segundo fundamento baseia-se na ilegalidade interna da decisão impugnada em razão da violação do direito de propriedade bem como dos princípios da dignidade humana e da igualdade, da violação das liberdades dos membros da família TRABELSI, e por constituir um atentado à vida privada e uma discriminação contra uma criança deficiente.
____________