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Recurso interposto em 25 de março de 2024 – Fashion Box/EUIPO - Ghostthinker (RE:PLAY)

(Processo T-164/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Fashion Box SpA (Asolo, Itália) (representante: A. Parassina e A. Giovannardi, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ghostthinker GmbH (Habsburgo, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia RE:PLAY – Pedido de registo n.° 18 376 980

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de janeiro de 2024 no processo R 424/2023-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

ordenar ao EUIPO que indefira o pedido de registo de marca da União Europeia n.° 18 376 980 relativo à RE:PLAY;

condenar a Ghostthinker GmbH nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 5 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração.

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