Recurso interposto em 31 de julho de 2014 – Laverana/IHMI (BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA)
(Processo T-572/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de maio de 2014, proferida no processo R 527/2014-4;
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa composta pelos elementos nominativos «BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 – pedido de registo de marca comunitária n.° 12 130 076
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
– violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;
– violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;
– violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;
– desvio de poder através de uma decisão baseada em considerações relativas ao direito da concorrência.