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Recurso interposto em 31 de julho de 2014 – Laverana/IHMI (BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA)

(Processo T-572/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de maio de 2014, proferida no processo R 527/2014-4;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca figurativa composta pelos elementos nominativos «BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 – pedido de registo de marca comunitária n.° 12 130 076

Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

–    violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

–    violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

–    violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

–    desvio de poder através de uma decisão baseada em considerações relativas ao direito da concorrência.