Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 – Laverana / IHMI (BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA)
(Processo T-572/14)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Laverana GmbH & Co.KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de junho de 2014 (R 123/2014-4), relativa a um pedido de registo da marca figurativa BIO CON ESTRATTI VEGETALI DI PRODUZIONE PROPRIA como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Laverana GmbH & Co.KG é condenada nas despesas.
____________1 JO C 361 de 13.10.2014.