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Recurso interposto em 30 de maio de 2012 - Rocket Dog Brands / IHMI - Julius-K9 (JULIUS K9)

(Processo T-231/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rocket Dog Brands LLC (Heywood, EUA) (representante: C. Aikens, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Julius-K9 bt (Szigeszentmiklós, Hungria)

Pedidos

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de março de 2012 (processo R 1124/2011-4), na medida em que indefere a oposição relativamente a todos os produtos da classe 25; e

condenação da recorrente a pagar as despesas efetuadas pela oponente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "JULIUS K9" para produtos das classes 18, 25 e 28 - Pedido de marca comunitária n.º 8542201

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Duas marcas figurativas que representam um cão, osso(s) (cruzados) e a combinação alfanumérica "K 9" para bens das classes 14, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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