Recurso interposto em 30 de maio de 2012 - Rocket Dog Brands / IHMI - Julius-K9 (JULIUS K9)
(Processo T-231/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rocket Dog Brands LLC (Heywood, EUA) (representante: C. Aikens, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Julius-K9 bt (Szigeszentmiklós, Hungria)
Pedidos
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de março de 2012 (processo R 1124/2011-4), na medida em que indefere a oposição relativamente a todos os produtos da classe 25; e
condenação da recorrente a pagar as despesas efetuadas pela oponente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "JULIUS K9" para produtos das classes 18, 25 e 28 - Pedido de marca comunitária n.º 8542201
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Duas marcas figurativas que representam um cão, osso(s) (cruzados) e a combinação alfanumérica "K 9" para bens das classes 14, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.
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