Language of document : ECLI:EU:T:2014:95





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Advance Magazine Publishers/IHMI — López Cabré (VOGUE)

(Processo T‑229/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária VOGUE — Marca nominativa comunitária anterior VOGUE — Risco de confusão — Identidade ou semelhança dos produtos — Identidade ou semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Imprecisão do pedido de marca — Artigo 26.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 — Regra 2, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Recusa parcial de registo»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 29)

3.                     Marca comunitária — Apresentação do pedido de marca comunitária — Identificação dos produtos ou dos serviços a que a marca diz respeito — Exigências de clareza e de precisão — Determinação pelas autoridades competentes e os operadores económicos, do alcance da proteção conferida pela marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 26.°, n.° 1, alínea c); Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 2, n.° 2] (cf. n.os 34‑37)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa VOGUE e marca nominativa VOGUE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50‑54)

5.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 55)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2012 (processo R 1170/2011 4), relativa a um processo de oposição entre Eduardo López Cabré e a Advance Magazine Publishers, Inc.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2012 (processo R 1170/2011 4), relativa a um processo de oposição entre Eduardo López Cabré e a Advance Magazine Publishers, Inc, é anulada na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Oposição, de 18 de março de 2011, que dá provimento à oposição relativamente aos acessórios da classe 18 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

2)

O restante do pedido de anulação da decisão mencionada no ponto 1 deste dispositivo é improcedente.

3)

Não há que decidir do pedido destinado a obter o deferimento da oposição apenas na medida em que diz respeito aos chapéus de chuva, chapéus de sol e acessórios para esses produtos.

4)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.