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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2014 – Brune / Comissão

(Processo T-269/13)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Recrutamento – Concurso geral – Não-inscrição na lista de reserva – Nova decisão da Comissão adotada na sequência de uma anulação pelo Tribunal da Função Pública – Falta de participação na prova oral»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Markus Brune (Bona, Alemanha) (Representante: H. Mannes, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representante: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 21 de março de 2013, (F-94/11, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Markus Brune suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.

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1 JO C 207 de 20.7.2013.