Recurso interposto em 21 de Abril de 2008 - Kido Industrial/IHMI -
Amberes (SCORPIONEXO)
(Processo T-152/08)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Kido Industrial Ltd (Seul, República da Coreia) (representante: M. Mall, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Amberes, SA
Pedidos da recorrente
Anulação total da decisão R 0287/2007-1 da Câmara de Recurso do IHMI e B 855 728 da Divisão de Oposição, e
condenação da Amberes nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SCORPIONEXO" (pedido de registo n.° 3.886.249) para produtos das classes 9 e 28.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Amberes, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas espanholas (n.° 339.142, n.° 499.599, n.° 499.600 e n.° 339.140) e internacionais (n.° 206.436 e n.° 206.437), compostas pelo desenho de um escorpião e a indicação "ESCORPION" para produtos das classes 6, 8, 12, 16, 20, 21 e 28; e 22, 24, 25 e 26, respectivamente. Marca nominativa espanhola "ESCORPION" (n.° 555.764) para produtos da classe 25. Marca nominativa comunitária "ESCORPION" (n.° 778.217) para produtos das classes 22, 24, 25 e 26.
Decisão da Divisão de Oposição: A Divisão de Oposição, que se baseou unicamente na marca figurativa espanhola anterior n.° 339.142, deferiu a oposição para produtos das classes 9 e 28, recusando na sua totalidade o pedido de registo para os referidos produtos.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária.
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