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Recurso interposto em 23 de março de 2012 - Scooters India Ltd. / IHMI - Brandconcern (LAMBRETTA)

(Processo T-132/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Scooters India Ltd. (Sarojini Nagar, Índia) (representante B. Brandreth, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brandconcern BV (Amesterdão, Países Baixos)

Pedidos

-    Anulação da parte da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de janeiro de 2012, no processo R 2308/2010-1, que negou provimento ao recurso da decisão de extinção do registo da marca relativamente ao seu registo para produtos das classes 6 e 7; e

-    condenação do recorrido no pagamento das despesas efetuadas perante a Câmara de Recurso e o Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido extinção: A marca nominativa "LAMBRETTA", para produtos das classes 6, 7 e 28 - marca comunitária registada n.° 1618982.

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a extinção da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de extinção: A recorrente fundamenta o seu pedido no artigo 51.°, n.° 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.° 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: Extinção da marca comunitária registada

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Alegação de que a Câmara de Recurso cometeu três erros na apreciação das provas nos termos do artigo 51.°, n.° 1, alínea c). Caso a Câmara de Recurso tivesse aplicado corretamente a jurisprudência dos acórdãos proferidos nos processos T-415/09 New Yorker SHK Jeans/IHMI - Vallis K - Vallis A (FISHBONE) e/ou La Mer Technology Inc./Laboratoires Goemar SA (Processo C-259/02) e/ou tivesse apreciado as provas, teria concluído que havia um uso efetivo dos produtos das classes 6 e 7 com o consentimento da Scooters India Ltd.

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