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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Março de 2011 - Portugal / Comissão

(Processo T-387/07) 1

"FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal - Recurso de anulação - Despesas efectuadas - Cláusula compromissória"

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, S. Rodrigues e A. Gattini, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e L. Flynn, na qualidade de agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2007) 3772 da Comissão, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal a título da Decisão C (95) 1769 da Comissão, de 28 de Julho de 1995.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Portuguesa é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

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1 - JO C 297, de 8.12.2007.