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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     20 de Novembro de 2002

nos processos apensos T-79/01 e T-86/01: Robert Bosch GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Sintagmas Kit Pro e Kit Super Pro ( Motivos absolutos de recusa ( Artigo 7.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94"]

    (Língua do processo: alemão)

Nos processos apensos T-79/01 e T-86/01, Robert Bosch GmbH, com sede em Estugarda (Alemanha), representada por S. Völker, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), que têm por objecto os recursos de duas decisões da Primeira Secção de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de Janeiro de 2001 (processos R 124/2000-1 e R 123/2000-1), relativas, respectivamente, ao registo do sintagma Kit Pro e ao registo do sintagma Kit Super Pro como marcas comunitárias, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, V. Tiili e P. Mengozzi, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 20 de Novembro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento aos recursos.

2)A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - )JO C 186, de 30.6.2001.