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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     5 de Dezembro de 2002

no processo T-91/01: BioID AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Marca figurativa com o acrónimo BioID ( Motivos absolutos de recusa ( Artigo 7.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94"]

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-91/01, BioID AG, com sede em Berlim (Alemanha), em liquidação judicial, representada por A. Nordemann, avocat, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: S. Bonne e G. Schneider), que tem por objecto um recurso contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de Fevereiro de 2001 (processo R 538/1999-2), a respeito do registo de uma marca figurativa, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Plingers, proferiu em 5 de Dezembro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)Negar provimento ao recurso.

2)Condenar a recorrente nas despesas.

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1 - )JO C 227, de 11.8.2001.