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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2002 no processo T-92/01, Marie-Claude Girardot contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários ( Recrutamento ( Selecção de agentes temporários ( Não inscrição na lista de reserva ( Composição do comité de selecção ( Igualdade de tratamento)

    Língua do processo: francês

No processo T-92/01, Marie-Claude Girardot, agente temporária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representada por J.-N. Louis e V. Peere, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: F. Clotuche-Duvieusart e H. Tserepa-Lacombe), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do comité de selecção, contida em carta de 13 de Julho de 2000, de não inscrever a recorrente na lista de reserva de agentes temporários resultante do processo de selecção COM/R/A/01/1999, o Tribunal (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente, e N. J. Forwood e H. Legal, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu, em 24 de Setembro de 2002, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

1)É anulada a decisão do comité de selecção, contida em carta de 13 de Julho de 2000, de não inscrever a recorrente na lista de reserva resultante do processo de selecção COM/R/A/01/1999.

2)A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - )JO C 186, de 30.6.01