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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Abril de 2005

no processo T-88/01, Sniace, SA, contra Comissão das Comunidades Europeias 1

("Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acto que diz individualmente respeito à recorrente")

(Língua do processo: espanhol)

No processo T-88/01, Sniace, SA, com sede em Madrid (Espanha), representada por J. Baró Fuentes, M. Gómez de Liaño y Botella e F. Rodríguez Carretero, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: D. Triantafyllou e J. Buendía Sierra, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada por República da Áustria (agentes: H. Dossi e M. Burgstaller, com domicílio escolhido no Luxemburgo), por Lenzing Lyocell GmbH & Co. KG, com sede em Heiligenkreuz im Lafnitztal (Áustria), e por Land Burgenland (Áustria), representadas por U. Soltész, advogado, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2001/102/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2000, relativa a auxílios estatais, concedidos pela Áustria a favor da Lenzing Lyocell GmbH & Co. KG (JO 2001, L 38, p. 33), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada), composto por: P. Lindh, presidente, R. García Valdecasas, J. D. Cooke, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 14 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)    A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão.

3)    Os intervenientes suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 186, de 30.6.2001.