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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 – Países Baixos/Comissão

(Processos apensos T-261/13 e T-86/14)1

«IHPC – Regulamento (CE) n.° 2494/95 – Índices harmonizados de preços no consumidor a taxas de imposto constantes (IHPC TC) – Regulamento (UE) n.° 119/2013 – Índices de preços das habitações ocupadas pelo proprietário – Regulamento (UE) n.° 93/2013 – Eurostat – Comitologia – Medidas de aplicação – Procedimento de regulamentação com controlo»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: no Processo T-261/13, M. Bulterman, J. Langer e B. Koopman e, no Processo T-86/14, M. Bulterman e J. Langer, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Clausen e P. Van Nuffel, agentes)

Objeto

No processo T-261/13, a título principal, um pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 119/2013 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.° 2214/96 do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC): transmissão e divulgação de subíndices dos IHPC no que diz respeito ao estabelecimento de índices harmonizados de preços no consumidor a taxas de imposto constantes (JO L 41, p. 1), e, a título subsidiário, um pedido de anulação do artigo 1.°, ponto 2, do Regulamento n.° 119/2013 bem como, no processo T-86/14, a título principal, um pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 93/2013 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2013, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2494/95, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor, no que diz respeito ao estabelecimento de índices de preços de habitação ocupada pelo proprietário (JO L 33, p. 14), e, a título subsidiário, um pedido de anulação do artigo 4.°, n.° 1, do Regulamento n.° 93/2013.

Dispositivo

No processo T-261/13, o artigo 1.°, ponto 2, do Regulamento (UE) n.° 119/2013 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.° 2214/96 do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC): transmissão e divulgação de subíndices dos IHPC no que diz respeito ao estabelecimento de índices harmonizados de preços no consumidor a taxas de imposto constantes, é anulado.

No processo T-86/14, o artigo 4.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 93/2013 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2013, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2494/95, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor, no que diz respeito ao estabelecimento de índices de preços de habitação ocupada pelo proprietário, é anulado.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as do Reino dos Países Baixos.

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1     JO C 189, de 29.6.2013.