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Recurso interposto em 13 de Novembro de 2010 - Cosepuri / EFSA

(Processo T-532/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Cosepuri Soc. Coop. p.a. (Bolonha, Itália) (representante: F. Fiorenza, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

Pedidos da recorrente

anular a recusa de acesso aos documentos oposta à Cosepuri em 15 de Setembro de 2010

ordenar à EFSA que apresente os documentos confidenciais.

condenar a EFSA nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente no presente processo, que é a recorrente no processo T-339/10 1, Cosepuri/EFSA, impugna a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), de 15 de Setembro de 2010, relativa ao concurso público 2010/S 51-074689 reproduzido na acta CFT/EFSA/FIN/2010/01, que tem por objecto a adjudicação de um serviço de transporte em Itália e na Europa, que culminou com a adjudicação a uma outra empresa.

Com a decisão controvertida, a EFSA recusou o acesso a determinados documentos do concurso público, designadamente aos documentos relativos às condições de admissão e de adjudicação da proposta considerada como economicamente mais vantajosa.

Para fundamentar as suas pretensões, a recorrente invoca a violação das disposições pertinentes do Regulamento (CE) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, 2 e do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão 3, e a violação do dever de fundamentar a decisão, do princípio de transparência e do direito de acesso aos documentos. Além disso, a recorrente invoca um desvio de poder.

Em particular, a recorrente critica a falta de indicação, pela recorrida, do prejuízo concreto que a sociedade adjudicatária do contrato sofreria em razão do acesso aos documentos requeridos e a falta de fundamentação da razão da recusa parcial oposta ao pedido, uma vez que se trata, na óptica do concurso público, de dados comparativos que constam dos documentos apresentados para o concurso público pelos concorrentes e que não contêm, por conseguinte, informações comerciais confidenciais. Além disso, pede que o presente processo seja apenso ao processo T-339/10, actualmente pendente neste órgão jurisdicional.

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1 - JO C 288, p. 47.

2 - Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).

3 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).