Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Julho de 2006 - D / Comissão
(Doença profissional - Pedido de reconhecimento da origem profissional do agravamento da doença de que o recorrente padece)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: D (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Van Rossum, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall, agente)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter o reconhecimento da origem profissional do agravamento da doença de que padece
Dispositivo do acórdão
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias que indeferiu o pedido de reconhecimento da origem profissional da doença ou do agravamento da doença de que o recorrente padece é anulada.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada na totalidade das despesas.
____________1 - JO C 155 de 25.06.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades sob o número T-147/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).