Language of document : ECLI:EU:T:2021:841


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de dezembro de 2021 – Team Beverage/EUIPO – Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage)

(Processo T359/20)

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Team Beverage – Marca nominativa da União Europeia anterior TEAM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso – Consequências

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.°; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 49.°, n.° 1)

(cf. n.os 23, 24)

2.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal Geral – Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez – Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°)

(cf. n.° 31)

3.      Marca da União Europeia – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova da utilização da marca anterior – Pedido apresentado expressamente e em tempo útil pelo requerente – Possibilidade de apresentar a petição pela primeira vez na Câmara de Recurso – Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 47.°, n.° 2)

(cf. n.° 40)

4.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para as Câmaras de Recurso – Suspensão do processo – Requisitos

(Regulamento 2018/625 do Conselho, artigo 71.°, n.° 1)

(cf. n.os 4850, 52, 55)

5.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior  – Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 61, 62, 104, 111115)

6.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente – Nível de atenção do público

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 64)

7.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 66)

8.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 69, 70, 7276, 95, 96)

9.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anteriorMarcas nominativas Team Beverage e TEAM

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 81, 88, 89, 110, 116119)

10.    Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal – Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União – Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.° 87)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de abril de 2020 (processo R 2727/2019‑4), relativa a um processo de oposição entre a Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung e a Team Beverage.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Team Beverage AG é condenada nas despesas.