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Sentença do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Junho de 2006 - Bachotet / Comissão

(Processo T-400/03) 1

("Funcionários - Anulação da recusa da inscrição de uma candidata numa lista de reserva de agentes temporários - Apresentação da interessada numa nova prova oral organizada em execução do acórdão de anulação - Segunda recusa de inscrição - Recurso de anulação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sophie Bachotet (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. Tserepa-Lacombe e L. Lozano Palacios, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, um pedido de anulação da recusa, por parte da comissão do procedimento de selecção COM/R/A/01/1999, de inscrever a recorrente na lista de reserva de agentes temporários, na sequência de uma nova prova oral organizada em execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2002, Bachotet/Comissão (T-182/01, não publicado na Colectânea)

Dispositivo da sentença

A decisão da comissão de selecção, constante do ofício de 21 de Janeiro de 2003, notificado à recorrente, de não a inscrever na lista de reserva do procedimento de selecção COM/R/A/01/1999, é anulada.

A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 35, de 7.2.2004