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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 – Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband / Comissão

(Processo T-457/09)1

[«Auxílios estatais - Reestruturação do WestLB – Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro – Artigo 87.º, n.º 3, alínea b), CE – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum em determinadas condições – Recurso de anulação – Afetação individual – Interesse em agir – Admissibilidade – Colegialidade – Dever de fundamentação – Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade – Proporcionalidade – Princípio da não discriminação – Artigo 295.º CE – Artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 659/1999»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband (Münster, Alemanha) (representantes : inicialmente A. Rosenfeld e I. Liebach, a seguir A. Rosenfeld e O. Corzilius, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Flynn, K. Gross e B. Martenczuk, a seguir L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/971/CE da Comissão, de 12 de maio de 2009, relativa ao auxílio estatal C 43/08 (ex N 390/08) que a Alemanha pretende conceder à reestruturação do WestLB AG (JO L 345, p. 1).

Dispositivo

É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito da causa apresentado pela Comissão Europeia.

É negado provimento ao recurso.

A Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 11 de 16.1.2010.