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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2013 - Espanha / Comissão

(Processo T-235/11)

"Fundo de Coesão - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo e cinco projetos relativos à colocação de determinadas linhas da rede ferroviária de alta velocidade em Espanha - Prazo para adoção de uma decisão - Artigo H, n.° 2, do Anexo II do Regulamento (CE) n.° 1164/94 - Artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1386/2002 - Prestações suplementares - Trabalhos ou serviços suplementares - Conceito de "circunstância imprevista" - Artigo 20.°, n.° 2, alíneas e) e f), da Diretiva 93/38/CEE "

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez e N. Díaz Abad, depois N. Díaz Abad e A. Rubio González, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Adserá Ribera e D. Recchia, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da decisão da Comissão C (2011) 1023 final, de 18 de fevereiro de 2011, que reduz a contribuição financeira do Fundo de Coesão aos projetos com a designação "Fornecimento e montagem de material ferroviário na Linha de Alta Velocidade Madrid-Saragoça-Barcelona-Fronteira francesa. Lanço Madrid-Lérida" (CCI n.° 1999.ES.16.C.PT.001), "Linha ferroviária de Alta Velocidade Madrid-Barcelona. Lanço Lérida-Martorell (Plataforma, 1ª fase)" (CCI n.° 2000.ES.16.C.PT.001), "Linha de Alta Velocidade Madrid-Saragoça-Barcelona-Fronteira francesa. Acessos ferroviários à nova estação de comboios de Saragoça" (CCI n.° 2000.ES.16.C.PT.003), "Linha de Alta Velocidade Madrid-Barcelona-Fronteira francesa. Lanço Lérida-Martorell. Sublanço X-A (Olérdola-Avinyonet del Penedés)" (CCI n.° 2001.ES.16.C.PT.007), "Novo acesso ferroviário de Alta Velocidade em Levante. Sublanço La Gineta-Albacete (Plataforma)" (CCI n.° 2004.ES.16.C.PT.014) e, a título subsidiário, pedido de anulação da mesma decisão, na parte em que se refere às correções aplicadas pela Comissão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 186, de 25.6.2011.