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Recurso interposto em 8 de Julho de 2011 - República da Polónia / Comissão

(Processo T-370/11)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representante: M. Szpunar, sub-secretário de Estado)

Recorrida: Comissão

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão Europeia, de 27 de Abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.°-A da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2011) 2772] (JO L 130, de 17 de Maio de 2011, p. 1);

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

Primeiro fundamento, relativo à

violação do artigo 194.°, n.º 2, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, lido em conjunto com o artigo 192.º, n.º 2, alívea c), TFUR, devido, por um lado, à não tomada em consideração das especificidades de certos Estados-Membros em matéria de combustível e, por outro, ao cálculo dos parâmetros de referência de emissão, utilizando o parâmetro de referência do gás natural e tomando este combustível como referência;

Segundo fundamento relativo à

violação do princípio da igualdade de tratamento e do artigo 191.°, n.º 2, lido em conjunto com o n.º 3, TFUE, devido à não tomada em consideração, aquando da elaboração da decisão recorrida, da diversidade de situações em certas regiões da União Europeia;

Terceiro fundamento, relativo à

violação do artigo 5.°, n.º 4, TFUE (princípio da proporcionalidade), ao definir na decisão recorrida os parâmetros de referência de emissão a um nível mais restrito do que aquilo que é exigido para atingir os objectivos da Directiva 2003/87/CE;

Quarto fundamento, relativo à

violação do artigo 10.°-A, lido em conjunto com o artigo 1.° da Directiva 2003/87 e à incompetência da Comissão Europeia para adoptar a medida recorrida.

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