Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 23 de abril de 2024 – Polismyndigheten/Konkurrensverket
(Processo C-282/24, Polismyndigheten)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Polismyndigheten
Recorrido: Konkurrensverket
Questão prejudicial
Pode uma alteração ao modelo de remuneração num acordo quadro inicialmente adjudicado com base no critério de adjudicação do preço mais baixo proposto, no qual o equilíbrio entre preços fixos e variáveis é alterado e os níveis de preços são ajustados de tal forma que o valor total do contrato só se altera de forma marginal, significar que se deve considerar que a natureza global do acordo quadro foi alterada na aceção do artigo 72.°, n.° 2, da Diretiva Contratos Públicos? 1
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1 Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).