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Recurso interposto em 3 de Setembro de 2008 - Espanha / Comissão

(Processo T-360/08)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: J. Rodriguez Cárcamo)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Não aplicação das Orientações para a determinação das correcções financeiras a aplicar às despesas co-financiadas pelos Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão em caso de incumprimento das regras em matéria de contratos públicos, versão final de 29 de Novembro de 2007, COCOF 07/0037/03-ES,

anulação da Decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 25 de Junho de 2008, C (2008) 3247, pela qual se reduz a contribuição do Fundo de Coesão para o grupo de projectos nº 2001.ES.16.C.P.E.036 (saneamiento de la Cuenca Hidrográfica del Norte - Galicia-2001), e

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente litígio afecta um grupo de projectos de melhoria de bombagens existentes e de nova construção, ampliação, acabamento e melhoria da rede de colectores e de saneamento, localizados em diversos pontos da Galiza. O co-financiamento comunitário inicialmente concedido pela Comissão ascendia a 80% do custo público susceptível de subvenção.

Numa carta dirigida pela Comissão ao recorrente em Julho de 2007 propunham-se correcções tendo em conta as irregularidades detectadas numa auditoria anterior. Nas conclusões dessa carta figuram já as duas irregularidades que motivaram a decisão impugnada e as suas correspondentes propostas de correcções financeiras: a indevida utilização do procedimento de urgência em relação a um contrato e a utilização indevida da experiência como critério de adjudicação em diferentes contratos. As propostas de correcção ascendiam, respectivamente, a 697 901 e 354 591 euros.

Os fundamentos e principais fundamentos são os invocados no processo T-359/08, Espanha/Comissão.

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