Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2011 - Espanha / Comissão
(Processo T-76/11)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Diaz Abad, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
anular o Regulamento (UE n.º 1004/2010 da Comissão, de 8 de Novembro de 2010, que procede a deduções de determinadas quotas de pesca para 2010 devido à sobrepesca verificada no ano anterior (JO L 291, p. 31), e
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso:
1. O primeiro fundamento é relativo a um erro na base jurídica, na medida em que a base jurídica do acto impugnado é o artigo 105.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009,
1 que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010, quando as infracções a que se aplicam as sanções em causa foram cometidas em 2009.
2. O segundo fundamento é relativo à violação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, por ter sido aplicado um regime de sanções que não estava em vigor no momento em que as infracções foram cometidas.
3. O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da não retroactividade das disposições sancionatórias menos favoráveis, na medida em que se aplica um regime menos favorável a infracções cometidas em 2009.
4. O quarto fundamento é relativo à impossibilidade de deixar à Comissão a tarefa de determinar a lei aplicável em função do momento que escolhe para iniciar o exame de uma conduta .
____________1 - Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 2115/2005, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007, (CE) n.º 676/2007, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1300/2008, (CE) n.º 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1627/94 e (CE) n.º 1966/2006 (JO L 343, p. 1).