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Despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2012 - TI Media Broadcasting e TI Media / Comissão

(Processo T-501/10)

("Concorrência - Concentrações - Mercado italiano de serviços de televisão pagos - Decisão que altera a aplicação dos compromissos que figuram em anexo a uma decisão que declara compatível com o mercado comum e com o acordo EEE uma operação de concentração - Anúncio abertura de um concurso para a adjudicação de frequências de televisão digital terrestre em Itália - Litígio que ficou sem objeto - Não conhecimento do mérito - Inadmissibilidade")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Telecom Italia Media Broadcasting Srl (TI Media Broadcasting) (Roma, Itália); e Telecom Italia Media SpA (TI Media) (Roma) (representantes: B. Caravita di Toritto, L. Sabelli, F. Pace e A. d'Urbano, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, B. Gencarelli e P. Manzini, seguidamente L. Malferrari e J. Bourke, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Sky Italia Srl (Milão, Itália) (representantes: F. González Díaz e F. Salerno, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4976 final da Comissão, de 20 de julho de 2010, que altera a aplicação dos compromissos que figuram em anexo a uma decisão que declara compatível com o mercado comum e com o acordo EEE uma operação de concentração (processo COMP/M.2876).

Dispositivo

Não há lugar a decisão sobre o primeiro e o quarto pedidos.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 346 de 18.12.2010.